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Trabalho Teoria Geral do Direito do Trabalho
Trabalho Teoria Geral do Direito do Trabalho

Introdução

 

Pretende-se com este estudo demonstrar a importância da aplicação do Direito do Trabalho com relação ao Direito, mostrando os aspectos históricos, a evolução do direito, os aspectos constitucionais e estas relações dentro dos outros ramos do direito.

Será mostrado seu princípio e fundamentos mostrando como é indispensável esta aplicação na efetivação na prestação jurisdicional e a igualdade entre as partes perante a Justiça do Trabalho.

 

Teoria Geral do Direito do Trabalho

 

Para se falar em Direito do Trabalho, precisa-se antes de tudo falar sobre Direito; Direito é o conjunto de regras, normas, que são criadas pela sociedade para reger a própria sociedade, dando direitos e deveres, com sanções para o descumprimento de normas, ensinando a sociedade a viver em sociedade.

A relevância é garantir todos os direitos trabalhistas nas relações, onde um sujeito que presta serviço ou se dispõe a prestar trabalho a favor de um outro sujeito, possua uma retribuição financeira  justa e garantida.

 

De acordo com o pensamento de Miguel Reale, explica sobre os princípios do Direito como:

 “Um edifício tem sempre suas vigas mestras, suas colunas primeiras, que são o ponto de referência e, ao mesmo tempo, elementos que dão unidade ao todo. Uma ciência é como um grande edifício que possui também colunas mestras. A tais elementos básicos, que servem de apoio lógico ao edifício científico, é que chamamos de princípios, havendo entre eles diferenças de distinção e de índices, na estrutura geral do conhecimento humano”.

 

Os princípios constitucionais do Direito do Trabalho são de tamanha relevância por se tratarem dos direitos individuais e coletivos dos indivíduos. O Direito do Trabalho é uma ramificação do Direito, vem de um princípio que a Lei Maior, a Constituição de 1988.

O Direito do trabalho é um direito constitucional, previsto na CR/88, positivado no artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil e no artigo 126 do Código de Processo Civil.

O princípio do Direito é uma preposição para que o Direito seja entendido como um fenômeno jurídico, ou seja, este princípio tem seu papel como algo científico dentro do ramo do Direito, que pode ter sua norma como gênero e espécie, pois são normas que mostram o “dever ser” de cada indivíduo e assim serem usados na resolução de conflitos.

O princípio da proteção dentro do ramo do Direito do Trabalho é aquele que estabelece garantias ao trabalhador, beneficiando-o. A norma aplicada ao caso concreto, deve ser usada aquela que mais for favorável ao trabalhador, mesmo quando uma nova norma for criada e recepcionada pelo ordenamento jurídico, sendo ela constitucional, jamais diminuindo as condições já adquiridas pelo trabalhador.

O princípio da primazia da realidade é considerado um princípio moderno, tendo uma reflexão do doutrinador Arnaldo Sussekind o seguinte significado:

“em razão do qual a relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ainda que sob capa simulada, não correspondentes à realidade.”

 

As normas positivadas que regem as relações de trabalho são consideradas no Brasil ainda muito novas, como um embrião, pois teve seu início com a Revolução Francesa e esta cultura é diferente da brasileira, por se tratar de que relação patrão/empregado não tinham-se conhecimentos por aqui, era somente as relações de senhores/escravos. Via-se somente o poder nas mãos de poucos e o trabalho humano sendo massacrado por aqueles que detinham os meios de produção.

A supremacia da realidade é algo que o juiz precisa conhecer, pois as leis do trabalho são subordinadas à Constituição de 1988, mas em uma decisão, o juiz precisa analisar cada caso separadamente, não podendo ignorar a realidade que envolve o campo do trabalhador.

O princípio da primazia da realidade destaca justamente que o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito. Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.

 

Havendo uma divergência entre o que ocorre na prática e o que consta em documentos acordados, deve sempre prevalecer os fatos ocorridos. Perdendo o valor do pacto ocorrido, quando estas cláusulas não corresponderem a uma realidade.

 

  Direito do Trabalho é regido também e principalmente, de alguns princípios que norteiam as relações do trabalho. O Direito do Trabalho, através das leis trabalhistas e da aplicação destes princípios, busca garantir um equilíbrio entre o hiper (empregador) e o hipossuficiente (empregado), já que o hipossuficiente se apresenta mais vulnerável numa relação de trabalho, frente ao poder econômico e diretivo do empregador.

Para entender sobre as fontes do Direito do Trabalho precisa-se ter a compreensão do que é fonte. Fonte é aquilo que produz, origina, ou seja, uma origem, uma causa. Então, fonte do Direito do Trabalho é a forma pela qual o Direito do Trabalho se forma, se origina e estabelece suas normas jurídicas.

Há ainda uma grande luta pela frente, apesar de direitos no ramo do Direito do Trabalho já conquistados, que é o de se entender que todos têm direitos e obrigações igualitárias, todos fundamentados no ordenamento jurídico, que devem ser aplicadas de forma fraterna, pacífica e sem distinções.

 

Conclusão

 

Conclui-se com este presente trabalho, a partir de estudos e pesquisas, que valer-se de princípios é aplicar no Direito as necessidades de uma sociedade fazendo valer as necessidades individuais e coletivas e que as normas resguardem estes direitos para que a sociedade esteja amparada com mais justiça e igualdade para todos.

Outro aspecto concluído, é que o aprimoramento da legislação, da interpretação e da aplicação de seus princípios deve antes de tudo, usar a norma para alcançar uma efetividade para que haja uma evolução do próprio Direito como um instrumento para resolver conflitos dentro de uma sociedade.

No princípio da primazia da realidade, deve ser aplicado quando cabível, para se ter uma visão de cada caso separadamente, ou seja, devendo ser analisado como um caso em concreto, sendo cada caso julgado conforme seu acontecimento e não como um todo.

Com o Direito, abriram-se portas para que outros ramos surgissem como o Direito do Trabalho, para resguardar aos indivíduos, tendo-se Justiça, igualdade, ou mesmo uma esperança para uma sociedade mais justa. Para que todos entendam que todos, escolhendo viver em sociedade, necessitam de regras, mas que tem-se também, algo chamado direito.