Criar um Site Grátis Fantástico
Translate this Page
Enquete
E aí? O Brasil tem jeito?
Não.
Sim.
Só politicagem.
Muita falação pra nada.
Mudança em tudo.
Ver Resultados

Rating: 3.7/5 (1096 votos)




ONLINE
2




Partilhe esta Página



Sejam bem vindos. Este site foi criado com o intuito de ajudar estudantes a realizarem pesquisas, baixar livros, poderem estudar com conteúdos de confiança.


Trabalho Organização Político-Administrativa
Trabalho Organização Político-Administrativa

Introdução

 

Este presente trabalho, vem mostrar o que compete aos municípios em relação à segurança pública.

Competência esta, disposta na Constituição Federal de 1988, retratando o que cabe ou não aos municípios, estes por serem Entes Federativos.

 

Organização Político-Administrativa

 

A Constituição Federal de 1988 não tem em seu texto legal nenhuma justificativa para o ato do prefeito do município, pois não compete ao município pagar salário ou quaisquer outros benefícios, como a compra de viaturas para as polícias civis e militares, a construção de base policial, pois isso é de competência do Estado.

No artigo 6º da CF/88 diz que:

“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. (CF/88)

 

Cabe ainda dizer que no artigo 42 da CF/88 tem-se ainda mais textos que contrariam o ato do prefeito, onde diz:

Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (CF/88)

 

De acordo com a Constituição de 1988 cabe aos municípios a formação de guardas municipais para a proteção do patrimônio do município como dispõe o artigo 144 § 8º:

 “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção      de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. (CF/88)

 

Sobre a remuneração dos policiais civis e militares, a CF/88 em seu artigo 144 § 9º diz:

“A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39”. (CF/88)

 

 

 Conforme dito, o artigo 39 § 4º diz:

O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (CF/88)

 

Sendo inconstitucional o ato do prefeito em formar acordo com o Estado para conseguir assim um maior efetivo em sua força policial, pois cabe ao prefeito através de estatísticas sobre os crimes, furtos, roubos, dentre outros ocorridos em seu município, apenas solicitar ao governador do seu respectivo Estado, sua necessidade na ampliação do quadro de policiais efetivos.

O prefeito, não poderia retirar verbas já alcançadas e determinadas na área da saúde, educação, entre outras, dispondo em outra área que não é de sua competência e responsabilidade deixando a população carente destes serviços.

De acordo com o texto constitucional, o ato do prefeito é inconstitucional devendo assim ser anulado, o acordo firmado entre município e Estado.

 

 

Conclusão

 

Conclui-se com este trabalho, que existem competências destinadas para cada Ente Federativo, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

De acordo com o caso específico sobre o acordo firmado entre o prefeito municipal e o Estado, o ato é inconstitucional, por não ser de competência deste, as devidas obrigações como pagamentos, pois esta obrigação compete ao Estado.

De acordo com a Constituição o ato do prefeito deve ser anulado, pois não cabe a este decidir por retirar as verbas da saúde e educação e transferi-las para algo que não é de sua competência.