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Trabalho A Riqueza de conhecer Miguel Reale
Trabalho A Riqueza de conhecer Miguel Reale

A riqueza de conhecer Miguel Reale deve-se ao fato de ele ter conseguido reunir dentro do Direito uma realidade cultural em que existe um caráter conjunto entre fato e valor integrados em torno da norma jurídica criando-se assim a Teoria Tridimensional do Direito.

 

 

A Teoria Tridimensional do Direito nasceu de uma intuição de Miguel Reale, ou seja, desde os bancos acadêmicos da Faculdade de Direito do “LargoSão Francisco”, no ano de 1930. Com a publicação de seu primeiro livro “O Estado Moderno” (1934), teve uma idéia do que seria o tridimensionalismo. No entanto, já em 1940 teria pensado que o direito não poderia ser concebido à maneira de Hans Kelsen.

 

 

Se perguntasse a Kelsen o que é Direito, ele responderia:” Direito é norma jurídica e não é nada mais do que norma. Muito bem, preferi dizer: não, a norma jurídica é a indicação de um caminho, porém, para percorrer um caminho, devo partir de determinado ponto e ser guiado por certa direção: o ponto de partida da norma é o fato, rumo a determinado valor.”

 

 

A Teoria Tridimensional do Direito de Reale aparece em 1940, quando o jurista Hans Kelsen já brilhava há muito no cenário internacional. Para Kelsen o Direito é mera Norma.

 

 

Aos olhos do homem comum o Direito seria lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social, pois nenhuma sociedade poderia existir  sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade. Ou melhor, o direito é, por conseguinte, um fato ou um fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela.

 

 

O direito sofreu grandes transformações ao longo dos tempos. Podemos notar isso pelo direito vivido anteriormente nas forças estatais, regras religiosas, morais e jurídicas.

 

 

O Direito é a Ciência da Justiça. Para alguns, a justiça é vista como expressão de harmonia aritmética de proporção, entretanto para outros é vista como a força que liga os homens entre si, determina a passagem do caos para o cosmo, um alvo a ser atingido.

Daí surgiu a acepção do direito como algo que troca uma direção. Servir a justiça seria servir a Deus. O homem que cumpre a lei não faz outra coisa senão respeitar um enlace que é de natureza divina.

 

 

Apesar de o homem buscar cada vez mais o direito e seus fundamentos nos fenômenos divinos, constatou que, no fundo, a justiça estava nele mesmo.

 

 

Na realidade, o direito foi visto como norma ou como Lex. Podemos afirmar que aí se situa a jurisprudência que não seria estudo puro e simples dos valores de justiça, mas a indagação das concreções da justiça. Segundo Miguel Reale , através de um estudo sumário de experiência das estimativas históricas, dos significados da palavra direito se definiram três elementos fundamentais: valor, norma e fato.

 

 

A Teoria Tridimensional do Direito é a filosofia que entende o direito como um

sistema em que “fato, valor e norma estão sempre presentes e correlacionados em qualquer expressão da vida jurídica”, o que aponta no sentido de que os filósofos, juristas e sociólogos não devem estudar nem analisar esses elementos de forma isolada, mas, sim, associados ao “mundo da vida”.

 

 

Reale demonstra que a essência do fenômeno jurídico é sempre e necessariamente valorativa e, portanto, cultural.

 

A Teoria Tridimensional do Direito de Reale refletiu-se no Código Civil brasileiro. Inúmeros são os artigos e institutos que, a nosso modo de ver, foram acolhidos pelo novo CCB. Como mera referência, poderíamos apontar o acolhimento da teoria da função social da propriedade, da boa-fé objetiva nos contratos; as inovações sobre a teoria da imprevisão; as resoluções sobre onerosidade excessiva; o acolhimento do instituto da equidade em vários artigos do CCB (por ex. no art. 479), entre outros.

 

Trata-se de uma tradição de um meio jurídico vinda desde Aristóteles, onde aplica-se por meio ético a lei, não se esquecendo do valor cultural da sociedade, que é o bem comum. Os operadores do Direito precisam através de um fato aplicar a lei, ou seja, interpretar a lei não se esquecendo dos valores como o interesse social, a ética dos valores contratuais e a justiça social.

Conclusão

 

Tivemos neste trabalho uma visão mais detalhada a cerca da importância da Teoria Tridimensional de Miguel Reale para a formação do aplicador do Direito. Esta teoria esta diretamente vinculada ao modo de interpretação do acontecimento jurídico, ou seja, este pode ser analisado e interpretado de acordo com focos distintos, porém interligados. Dessa maneira, demonstra que a mesma situação pode ser encarada por diversos olhares e necessita de sensibilidade e foco de trabalho por parte do aplicador de direito.