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Trabalho Ativismo Judicial
Trabalho Ativismo Judicial

Introdução

 

Este presente trabalho tem como objetivo mostrar os pontos positivos e negativos do ativismo judicial na ceara do Direito Brasileiro.

Os alunos do 2º período de direito, cada qual com sua visão sobre o respectivo assunto, irão colocar um pouco da visão e pensamento de cada um, tentando chegar a um consenso comum.

Sabe-se que este assunto já é discutido a alguns anos entre operadores do direito, estudiosos, políticos, dentre outros especialistas. Contudo, apesar de vários estudos, leituras e interpretações, não foi encontrado ainda em uma solução para se chegar a um denominador comum.

Veremos que para alguns o ativismo judicial é uma solução e para outros um problema que pode se tornar grandioso no futuro.

 

O Ativismo Judicial

 

O ativismo judicial é hoje um dos assuntos mais discutidos nas instituições de poder, na imprensa e sociedade.

Segundo operadores do direito, professores e estudiosos, o ativismo judicial nada mais é, do que a intervenção do Judiciário para preencher as lacunas existentes na Lei.

Temos casos concretos de ativismo judicial na esfera trabalhista, nos direitos fundamentais de cada indivíduo, dentre outros. São casos que já possuem seus direitos assegurados pela Carta Magna de 1988, mas com as transformações da sociedade, o Poder Judiciário, vem sendo cada vez mais solicitado, acaba intervindo no Poder Legislativo e Executivo para suprir tais direitos coletivos ou individuais e fundamentando sua decisão.

Para Leonardo Sarmento, advogado, consultor jurídico, professor e colunista, se o Poder Legislativo e Executivo cumprissem de forma correta cada qual seu papel, não haveria necessidade do Poder Judiciário fazer valer o direito dos mais fracos por meio do ativismo judicial. Em sua coluna no dia 11 de junho de 2013 disse:

“Não haveria ativismo judicial, se os direitos fundamentais restassem prestados nos                                      termos da Constituição, pois o Judiciário só se ativa quando provocado a partir da ineficiência do Executivo.”

 

Alguns pensam em ativismo como uma jurisprudência criativa. O Direito está baseado em textos escritos. Este texto escrito é uma pauta. Esta pauta pode ser trabalhada de diferentes maneiras. O que está escrito, está escrito. Temos um texto legal que não pode ser ignorado, não pode ser distorcido. Mas a interpretação pode acontecer com criatividade e uma dose de subjetivismo, podendo-se usar o elemento gramatical, histórico, sistemático ou soluções opostas, distintas. Tudo isso é admissível. O que não pode ocorrer é o abuso, como interpreta Elival da Silva Ramos, autor do livro Ativismo Judicial: Parâmetros Dogmáticos.

O ativismo judicial, é um tema muito polêmico, causador de várias discussões, tanto que pesquisando sobre tal assunto foram encontradas várias opiniões.

Na prática o ativismo judicial serviria para fazer valer a nossa Constituição. Porém o que tem acontecido, é a invasão do ativismo, fazendo com que o Poder Legislativo e o Poder Executivo se sintam incomodados com essa situação. Estão na verdade se sentido afrontados pelo ativismo judicial, considerando até esse ato como antidemocrático. Relembrando um pouco do passado, na época dos Impérios, onde os reis criavam as leis, mandavam executá-las e eles mesmos julgavam.

“De acordo com José Celso de Mello Filho, as leis brasileiras de forma geral são de baixa qualidade, portanto, defende que os juízes devem ter um papel mais ativo na

     interpretação das leis e mesmo da Constituição.”

 

 

    A teoria do ativismo judicial foi adotada pela maioria dos países em sua Constituição, inclusive a do Brasil, na Carta Magna de 1988 em seu art. 2º, onde: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Numa visão do professor Manoel Gonçalves a respeito de um elevado grau de poder que chegou o Judiciário nos últimos anos, dando como justificativa o fato da Constituição Federal “ser o que o Supremo Tribunal Federal diz que é”, possuindo a palavra final e mais forte, não se juntando aos demais poderes e sim usando somente de sua opinião, portanto, com os conceitos democráticos, tendo em vista que o Poder Judiciário não é um poder escolhido pelo povo.

Em oposição, temos um pensamento do Doutor Luís Roberto Barroso que defende que o Supremo possui transparência em suas decisões e diz que a TV Justiça é um instrumento de democracia, mesmo que não totalmente. Uma de suas justificativas em favor do ativismo judicial, é que o Poder Legislativo nos últimos anos teve muitas falhas na criação de leis.

 

Em manifestação veiculada por prestigioso órgão de imprensa, o Presidente do Senado e do Congresso Nacional expressou o desconforto institucional do Poder Legislativo brasileiro diante de práticas adotadas pelos outros Poderes que lhe ameaçam a primazia no desempenho de uma de suas funções primordiais, a de legislar. De fato, não se ignora que o Congresso se encontra  pressionado, de um lado pelo Poder Executivo, mercê da edição desenfreada de medidas provisórias com força de lei, desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, e, de outro, por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que teriam transposto os limites da lídima atividade jurisdicional que lhe compete exercer. Daí a exortação que culminou por fazer aquela autoridade em relação a esse último fenômeno, no sentido de que caberia “definir com precisão os limites da intromissão do Judiciário na seara parlamentar”. (Elival da Silva Ramos, 2010)

 

 

Contudo, percebe-se que o ativismo judicial teria seu ponto positivo em fazer valer os direitos fundamentais da pessoa humana, onde o que está escrito nas normas deveriam por si só serem cumpridas. Mas como tudo, têm também o seu lado negativo, que seria, uma possível desmoralização dos demais Poderes, e isto dando uma possível interpretação de ser um poder superior aos outros, ou até mesmo um possível golpe militar poderia ocorrer.

 

Conclusão

 

Conclui-se com este presente trabalho que, o ativismo judicial ainda não possui uma definição total de ser bom ou ruim. Na visão de alguns seria algo para dar ainda mais força para ao nosso Ordenamento Jurídico, dando ao operador do direito, a interpretação das leis, dando uma visão de que cada fato é único e podendo ser interpretado individualmente.

Já para outros, seria o ativismo judicial, algo prejudicial, pois como consta em nossa Carta Magna, a existência de três Poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário e que estes são independentes entre si e cada qual tendo o seu papel. Seria como se o Poder Judiciário, com suas intervenções, obtivesse em suas mãos o poder maior, a soberania.